29 de ago. de 2008

SAÚDE: A JUDICIALIZAÇÃO NECESSÁRIA



Gustavo Bernardes*

Nos últimos dias vimos o questionamento da necessidade de judicialização da saúde no Rio Grande do Sul, já que o nosso Estado é campeão nessas ações.

Que motivo nos leva a ver na Justiça Gaúcha a única saída para garantir o direito à saúde?

No campo doutrinário existia controvérsia a respeito da possibilidade do cidadão reivindicar ao Estado a proteção à saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

A origem desse posicionamento remonta à Declaração dos Direitos do Homem (1789) em que houve o reconhecimento dos direitos fundamentais e sociais. Na época, consistiu somente em enunciá-los como inerentes ao ser humano. Assim, basta observar a denominação dada ao referido documento, para vislumbrarmos que o mesmo limita-se a declarar a existência dos direitos fundamentais sem, no entanto, criarem institutos a fim de efetivá-los de forma universal e igualitária.

Todavia, não faz sentido deixar de observar normas que protegem a vida, haja vista que o direito à saúde está intimamente ligado ao direito à dignidade da pessoa humana.

Para garantir vida ao dispositivo constitucional referente ao direito à saúde, exigimos que, uma vez previsto na Constituição Federal como um direito social conferido aos cidadãos, trata-se de um direito hábil de ser reivindicado de forma imediata e efetiva.

Por isso que ONG que atuam pela garantia ao acesso à saúde, como o SOMOS, têm buscado este recurso para garantir a vida de pessoas que vivem com aids, pois os entraves burocráticos ou a falta de capacidade de gerenciar um simples estoque, podem levar estas pessoas à morte.

As assessorias jurídicas das ONG têm pleiteado até medicamentos simples como o Imosec, indicado para pessoas com diarréia aguda ou crônica. O que está acontecendo? Seria falta de planejamento ou improbidade administrativa?

As compras de preservativos pactuadas pelos entes federativos não vêm sendo cumpridas. O Município de Porto Alegre, o Estado do RS e a União têm falhado na compra e distribuição destes insumos básicos.

Desde 2005 o SOMOS denuncia junto ao Ministério Público a não aplicação dos 12% da receita líquida do Estado em saúde, conforme prevê a Constituição Federal.

Assim, podemos concluir que a judicialização da saúde decorre principalmente pelo descaso dos agentes públicos para com essa área e que a única alternativa que resta ao cidadão é recorrer ao Poder Judiciário.

*Advogado e Coordenador Geral do SOMOS – Comunicação, Saúde e Sexualidade

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Esta é a única via de acesso aos medicamentos para parte da população, já que é sabido que o governo , em particular o Governo do Estadodo RS, só libera determinados produtos mediante ordem judicial.

E é bom que se diga que se algum dia este não for o caminho, restará incluir na cesta básica de cada cidadão, um revólver e uma caixa de balas, e que os mais fortes sobrevivam.

A Carapuça

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