23 de jun. de 2013

Porque sou favorável a aprovação da PEC-37

[1] Porque Arnaldo Jabor, Diego Casagrande, Gurgel, Rede Globo, RBS, etc, são CONTRA a PEC-37. Ou seja, são favoráveis pela rejeição do projeto. Indício suficiente para que eu seja pela aprovação da  PEC 37.

[2] Gilmar Crestani


Sou a favor da PEC 37
Arquivado em: Ministério Público,PEC 37 — Gilmar Crestani @ 9:22 am Tags: Grupos Mafiomidiáticos
O poder de investigação criminal, como está na Constituição, é exclusivo da polícia judiciária. Ao MP incumbiria  fiscalizar o bom cumprimento desta prerrogativa.
Ao se dar o poder ao MP se esvazia o da Polícia. Mas o problema, para mim que sou leigo, não é isso. Pior, quem fiscalizaria o MP? Aliás, alguém já se perguntou quem fiscaliza o MP? E não gosto principalmente porque os principais aliados do MP contra a PEC 37 é a Rede Globo. Ninguém considerado honesto pode se aliar impunemente à Rede Globo. Ou o MP não conhece as relações da Globo com a ditadura? Será que eles não leram o famosoeditorial?
Seria o Gurgel, o estrábico ideológico que só investiga corrupção dos adversários e protege seus corruptos, como fez com seu colega de MP, Demóstenes Torres? Aliás, a PEC 37 viria para deixar mais claras as obrigações da Polícia e do MP. E por que só agora isso está vindo à tona? Por que o MP fez a escola preferencial em dar visibilidade midiática com, ao tornar pública uma investigação, provocar punição antecipada mediante o compadrio com a mídia. Foram estas relações incestuosas que, também há na Polícia Federal, como no caso do Delegado Bruno, mas que com o MP no Caso Carlinhos Cachoeira, virou parceria. Casos como o do Delegado Bruno podem ser fiscalizados pelo MP, no caso do Gurgel e Demóstenes Torres, quem os fiscalizaria?
Alguém ainda lembra de Geraldo Brindeiro? Pois é, muita gente sequer lembra quem foi este sujeito, mas à época ficou conhecido por Engavetador Geral, simplesmente porque todos os casos de corrupção que apareciam no governo FHC, como seu colega Roberto Gurgel agora faz em relação ao PSDB/DEM, engavetava. E aí, como me disseram alguns procuradores, eu estaria generalizando por causa de uma minoria.
É verdade estou generalizando. Por que estou generalizando?
Então vamos ver como são escolhidos os Procuradores Gerais. Tanto Geraldo Brindeiro como Roberto Gurgel foram escolhidos pela maioria do Ministério Público. Significa dizer que a maioria são como eles. Não é pouco, né.
Com o poder de investigação dado ao MP, os holofotes chamam mais atenção que a responsabilidade funcional. Assim, os casos em que a mídia der mais repercussão, lá estão eles dando entrevistas. Não se vê isso da mesma forma na Polícia Federal. E, se houvesse uma desmedida da Polícia Federal, teríamos o MP para fiscalizar. Quando o MP faz isso, quem fiscaliza?
Agora, por exemplo, o MP abraçou as manifestações para introduzir o cavalo de tróia da PEC 37. Luta legítima de quem quer manter esta prerrogativa. E quanto aos demais itens da pauta dos manifestantes?
Uma grande parcela dos manifestantes se dizia contrária às obras faraônicas e superfaturadas para a Copa de 2014. Por que o MP não explica o processo das obras para a Copa e seu papel “nisso TUDO”. Alguém ouviu alguém do MP falando se houve ou não ouve licitação? Se houve ou não houve vício na licitação? Pois é, este seria exatamente o papel do MP, fiscalizar. Se houve fraude houve falha na fiscalização. Mas o MP não é o único fiscal.
Além disso, para que serve o Tribunal de Contas da União? Para fiscalizar. TCU e MP não viram os superfaturamentos das obras da Copa? Se viram porque não denunciaram, se fiscalizaram e não viram, porque ficaram quietos.
Lembram do caso do Fórum Trabalhista de São Paulo, em que foi e continua preso, se ainda não morreu, Nicolau dos Santos Neto, o Lalau? Existia fiscal só para Lalau ou para quem abriu as portas dos cofres em Brasília? Por quê? Simplesmente porque o Procurador Geral, Geraldo Brindeiro, ao invés de fiscalizar a lei e denunciar a quadrilha, protegeu uns, e entregou Lalau como bode expiatório para salvar o resto da quadrilha. É como se Lalau tivesse saído de São Paulo, chegado em Brasília, o cofre se abrisse sozinho, enchesse uma mala de dinheiro e voltasse a São Paulo…
Como dizem os manifestantes do Passe Livre, não é pelos  0,20 que ele surrupiou “sozinho” mas pelo estrabismo ideológico do MP, que engaveta alguns processos, como fez com o mensalão tucano, e vaza os processos dos adversários à Veja, como fazia o procurador Demóstenes Torres em cumplicidade com seu colega Roberto Gurgel. Não é pela eficiência de umas investigações, mas pele seletividade delas, sempre conectadas com vazamentos para os grupos mafiomidiáticos. Que me desculpem os muitos trabalhadores do MP que investigam e são responsáveis por denunciar um monte de corrupção e bandidagem, as quais, quando chegam nas instâncias superiores, se envolvem “parceiros”, são esvaziadas por filigranas técnico-jurídicas.
Onde estava o MP quando Gurgel e Demóstenes faziam isso em compadrio com a Veja (Policarpo Jr) e Carlinhos Cachoeira!?


[3] Vitor Ramirez
Minha opinião sobre o trigésimo sétimo Projeto de Emenda Constitucional (PEC 37)A proposta do projeto é essa: Retirar o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP). Não poderia concordar mais. O poder do Ministério Público em relação à cassações deveria ser apenas de solicitação, o poder de investigação, cassação e mandato de busca e apreensão deveria ser unica e exclusivamente dos órgãos com treinamento para tal.Vejo a PEC sendo chamada de "lei da impunidade", besteira. A aprovação da emenda não faria com que não existissem mais julgamentos e/ou apreensões políticas, apenas restringiria o trabalho do MP ao que ele foi designado em 1988, quando a constituição atual foi feita, mas como não deixa claro que o trabalho do órgão, é usada uma brecha para o Ministério estender seus poderes, ela visa apenas tampar esse furo."Mas Vitor, e os julgamentos de crimes políticos?"O MP pode requerer uma investigação ao político 'x' ou 'y', que será feita pela polícia, julgada pelo judiciário em qualquer TRF (Tribunal Regional Federal) do país, e só então executada pelo MP."Mas Vitor, isso não torna mais complicada a investigação?"Sim e não, sim pelo fato de envolver mais órgãos públicos -aos quais eu não deposito total confiança- no processo, e não pelo fato de que tudo vai ser feito por quem deve fazer."Mas Vitor, isso não deixaria os mensaleiros impunes?" Talvez, mas achar que encarregar um órgão que não tem treinamento e nunca foi designado para tal função, exercer um cargo exclusivo, em que qualquer informação é fatal, e qualquer julgamento minimamente errado pode prender um inocente e soltar um verdadeiro criminoso, não me parece muito mais confiável. Além do mais, isso poderia gerar ainda mais corrupção, se este é o real problema, apenas pelo simples fato de que o influenciamento monetário (vulgo propina) poderia vir de dentro do próprio MP.Espero ter esclarecido minha posição, SIM À PEC 37, NÃO À MANIPULAÇÃO MIDIÁTICA!


[4] Paulo Moreira Leite

O debate em torno da PEC 37 ocorre num momento especialmente instrutivo para quem se preocupa com a preservação das instituições democráticas.
A PEC, nós sabemos, pretende garantir exclusividade às forças policiais no trabalho de investigação criminal.
Só para você ter uma ideia do que está acontecendo.
Dias atrás, tivemos um mutirão de 158 promotores. Os jornais e emissoras de TV disseram que sua finalidade era combater a corrupção. O próprio Roberto Gurgel, procurador-geral da República, deu um esclarecimento em outra linha: "O MP está mobilizando a sociedade no sentido de mostrar que o que se deseja com a PEC 37 é concentrar as investigações num único órgão do Estado, a Polícia. É um retrocesso gigantesco para a persecução penal e para o combate à corrupção.”
É grotesco.
O procurador-geral admite que o Ministério Público fez prisões e operações de busca com a finalidade de fazer propaganda de um ponto de vista político e pressionar o Congresso. O Estado de S. Paulo, o mais antigo dos grandes jornais do país, diz que é isso mesmo – e critica Gurgel, em editorial.
“Se fosse apenas uma demonstração de eficiência dos Ministérios Públicos (MPs) estaduais e da Procuradoria-Geral da República no cumprimento de suas atribuições funcionais, o mutirão contra a corrupção - integrado por 158 promotores - mereceria aplauso. Infelizmente, porém, ele foi realizado com propósitos corporativos e políticos.”
Disse ainda o jornal: “Mais do que um ato de protesto, essas operações midiáticas são uma verdadeira tentativa de retaliação contra políticos, por parte do MP.”
É isso, meus amigos: “uma tentativa de retaliação contra políticos.” Quem quer retaliar os políticos?
Até onde eu sei, quem faz isso é o eleitor, em urna. Retalia quem não gosta, promove quem agrada e dá uma chance a quem levanta esperanças. Fazemos isso pelo voto em urna, soberano, origem dos poderes da nação.
É assim nas democracias, o pior regime que existe com exceção de todos os outros.
Vamos pensar um pouco mais. Nesta operação exemplar, tivemos dezenas de prisões, operações de busca, e até dois parlamentares paulistas com seus telefones grampeados, em algo que é uma campanha marketing. Não se iluda. Em poucos dias, o saldo dessa operação de “demonstração” estará nos jornais, um punhado de políticos será acusado a partir de informações vazadas e o país estará estarrecido diante de mais um escândalo.
Sei que a corrupção existe e que é preciso que seja punida e investigada. Mas a perseguição política não leva a parte alguma.
Seleciona alvos, define adversários e escolhe suas vítimas ao sabor de opções que não têm caráter técnico.
Só para dar um exemplo, que todos podem lembrar: não é curioso que o celebre mensalão mineiro, pioneiro e original, iniciado nas eleições de 1998, só tenha sido investigado anos depois que se apurou o mensalão petista?
E não é curioso que até ministros admitem que o interesse da imprensa – uma instituição privada, com interesses próprios e visão política própria – tenha interferido nesse comportamento?
Não se deve generalizar uma discussão que não tem mocinhos nem bandidos, mas é preciso entender o principal: estamos assistindo a uma disputa de garantias constitucionais e direitos democráticos. Este é o debate em torno da PEC 37.
Não sou em quem diz isso, mas a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que acaba de criar uma Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais. Procurando esclarecer as coisas, o advogado Marcos Costa, presidente da OAB-São Paulo apoia a PEC 37 e explica, em entrevista ao Estado de S. Paulo de hoje:
"A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o Ministério Público denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga."
Para Costa, "quem acusa não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal".
A PEC 37 devolve à polícia o direito de investigar uma denúncia criminal.
Já ao Ministério Público caberia determinar a abertura de uma investigação e apresentar uma denúncia à Justiça, se for o caso.
Por quê? Como ensina o mesmo Estadão: “No Estado de Direito, quem acusa não deve ter a prerrogativa de investigar, sob pena de se pôr em risco o devido processo legal e ferir liberdades públicas e individuais.”
O problema é que vivemos hoje uma situação em que essas funções estão embaralhadas. Temos, assim, uma situação estranha, em que o trabalho da polícia é diminuído e dispensado, em nome da supremacia do Ministério Público. Vamos ver alguns casos realmente exemplares.
Como é fácil de comprovar pela leitura dos autos da ação penal 470, várias conclusões da Polícia Federal – sobre os empréstimos ao PT, sobre o papel dos dirigentes partidários e ministros, contribuições de empresas privadas – não foram devidamente respondidos nem considerados pela denúncia.
Uma leitura possível é que se considerou o que interessava – e se dispensou aquilo que não ajudava na tese da acusação.
Outro aspecto. Os doadores privados do mensalão foram excluídos da denúncia e nenhum se sentou no banco dos réus. Entregaram milhões de reais, informa a Política Federal e também a CPMI dos Correios. Foram seletivamente deixados de lado. Mesmo documentos oficiais não foram levados em conta, no esforço para denunciar que houvera desvio de dinheiro público.
Na morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, tivemos duas conclusões opostas. A Polícia Civil de São Paulo concluiu que foi crime comum. A pedido de Geraldo Alckmin, uma nova equipe policial, com uma delegada de outra área, refez o inquérito e chegou à mesma conclusão. A Polícia Federal, num trabalho realizado a pedido do então presidente Fernando Henrique Cardoso, também.
Mas o Ministério Público diz que foi um crime encomendado.
Resultado: os réus são acusados de um tipo de crime que contraria frontalmente a conclusão de três investigações policiais. Muitos já foram até condenados em nome do crime encomendado.
Nem vou entrar no mérito desses casos específicos, embora tenha uma opinião conhecida a respeito.
Mas é difícil negar que, ao evitar a separação entre o trabalho de investigar e o de acusar, a legislação deixa uma porta aberta para abusos.
É simples como uma fábula infantil: a parte que acusa não pode estar contaminada nem envolvida com o trabalho de investigação.
Eu não posso ter a função legal de encontrar aquilo que quero procurar. É absurdo.
Cabe à acusação levantar as hipóteses que considerar cabíveis numa denuncia e exigir que todas sejam investigadas e examinadas com rigor. Os promotores podem mandar a polícia refazer o trabalho, reexaminar suas conclusões e ir atrás de novos indícios.
Não podem, no entanto, substituir a polícia. Não podem ocupar seu lugar quando discordam da investigação.
O Estadão escreveu que a PEC 37 merece ser aprovada.
Conheço opiniões que defendem uma outra proposta, que preserve o poder de investigação da polícia, mas assegure que os promotores possam supervisionar o trabalho.
Observadores céticos de Brasília julgam que é tudo um teatro, mais uma vez.
Se o MP faz um mutirão para ameaçar os parlamentares, estes fingem que irão colocar a PEC 37 em votação como uma forma de amansar o Ministério Público.
Aqueles que têm motivo real para temer uma investigação bem feita se escondem por trás das garantias fundamentais para assegurar a própria proteção.
Sentem-se chantageados e respondem com a mesma arma.
Mas seria bobo desprezar os aspectos políticos do debate.
As democracias justificam sua existência porque garantem os direitos a todos e só condenam uma pessoa depois que sua culpa foi inteiramente provada. A separação de atribuições é uma forma de a própria sociedade controlar o que é feito e impedir abusos.
O predomínio de uma força sem controle é o caminho mais fácil para o abuso em que se condena com base em indícios, em suposições, em deduções ou com base em denúncias arrancadas daquele jeito tão feio e tão selvagem que anos depois é preciso fazer Comissões da Verdade para descobrir um pouco, mas só um pouco, daquilo que havia por trás de tanta mentira e tanta brutalidade que envergonha a todos, não é mesmo?
Paulo Moreira Leite