JUSTIÇA CRIMINAL DE SP CONDENA MAINARDI
José Rubens Machado de Campos, advogado de Paulo Henrique Amorim, acaba de informar: “A 13ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação de Paulo Henrique Amorim para condenar Diogo Mainardi como incurso nas penas dos crimes de difamação e injúria como capitulados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, em razão dos ataques e ofensas contidos em artigo intitulado ‘A Voz do PT’, da revista 'Veja', de 6 de setembro de 2006, acolhendo parecer do Ministério Público em segunda instância e a sustentação feita pela ilustre Procuradora Marilisa Germano Bortolin. O desembargador relator Miguel Marques e Silva acatou o apelo e foi acompanhado pelos demais desembargadores Sanjuan França e França Carvalho.”
A pena é de 3 meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias de multa, ou substituição da pena privativa de direitos por três salários mínimos, como incurso nos artigos 139 e 140 do Código Penal. Com isso, Diogo Mainardi perde a primariedade, o que significa que, se for condenado de novo, poderá ir preso. Cabe recurso ao STJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, em 6 de agosto de 2008, condenou Diogo Mainardi e a Editora Abril, editora da revista “Veja”, a pagar 500 salários mínimos a Paulo Henrique Amorim, por danos morais.
Leia a seguir o parecer do Procurador de Justiça Carlos Eduardo de Athayde Buono, que foi referendado pela Procuradora Marilisa Germano Bortolin e acolhido pelos Desembargadores da 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo:
http://www.paulohenriqueamorim.com.br/forum/Post.aspx?id=553
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